Quem deve pagar a tarifa do boleto na locação?
- Cristiano Espíndola
- 28 de mai.
- 2 min de leitura

Muita gente fica na dúvida: quando alugo um imóvel, a tarifa bancária para a emissão do boleto do aluguel deve ser paga pelo inquilino, pelo locador ou pela imobiliária?
A resposta é: depende do que está no contrato de locação.
🔍 Por que isso acontece?
A emissão do boleto é um serviço bancário e custa dinheiro. No contrato de locação, é comum incluir uma cláusula dizendo que o locatário (inquilino) será o responsável por pagar essa tarifa, já que ele está usando esse serviço pela comodidade e segurança que esse meio de pagamento proporciona.
📜 Está no contrato? É válido!
Se o contrato de locação diz claramente que o inquilino é quem paga a tarifa do boleto, essa cobrança é válida, desde que o valor seja razoável e que a informação tenha sido apresentada com clareza.
💡 Dá para escolher outro jeito de pagar?
Sim! Se você não quiser pagar essa tarifa, pode combinar com o locador ou a imobiliária para utilizar outro meio de pagamento. Na Nômades, por exemplo, o valor repassado da tarifa é R$4,00, mas o inquilino tem a opção de pagar em dinheiro diretamente no endereço da imobiliária sem esse custo, conforme permitido pelo inciso I do artigo 23 da Lei do Inquilinato.
⚖️ Em resumo: ✅ O locatário pode pagar a tarifa do boleto, se isso estiver no contrato e for explicado de forma clara. ✅ O valor da tarifa deve ser justo e condizente com o mercado. ✅ É possível pedir outra forma de pagamento para evitar o custo.
📢 Dica: Converse sempre antes com a imobiliária ou o proprietário para evitar surpresas!
Comments