Por que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de locação de imóveis?
- Cristiano Espíndola
- 3 de jun.
- 2 min de leitura

Você já se perguntou se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode proteger seus direitos no contrato de aluguel? Embora o aluguel de imóveis pareça envolver uma relação de consumo, é importante saber que a locação de um imóvel é uma cessão onerosa do uso de um bem (o imóvel), e não uma prestação de serviços.
A locação de imóveis urbanos é regulada por uma legislação própria, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece regras específicas para locadores e locatários (inquilinos), como prazos, garantias, reajustes, multas e rescisões.
Fundamentação legal
📜 Artigo 2º da Lei nº 8.078/1990 (CDC): define consumidor como destinatário final de produtos ou serviços, e fornecedor como aquele que desenvolve atividade empresarial ou profissional. O locador de imóvel, por não exercer atividade econômica voltada ao fornecimento de bens ou serviços, não se enquadra nessa definição.
📜 Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato): regula especificamente a locação de imóveis urbanos, prevalecendo sobre o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e sobre o CDC, por ser legislação específica.
Jurisprudência
⚖️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência pacífica no sentido de que o CDC não se aplica às relações locatícias, pois o contrato de locação de imóvel não se enquadra no conceito de relação de consumo.
Importante destacar que a imobiliária, quando atua na intermediação do contrato de locação, age na qualidade de representante do locador, prestando um serviço a ele, e não ao inquilino. A imobiliária é contratada pelo proprietário para administrar o imóvel e zelar pelos seus interesses. Portanto, a relação principal do inquilino continua sendo com o locador, não havendo relação de consumo entre inquilino e imobiliária.
Resumo
✅ O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato;
✅ O Código Civil só se aplica de forma subsidiária, ou seja, quando a Lei do Inquilinato for omissa (Art. 79 da Lei do Inquilinato);
✅ O CDC não se aplica porque a locação não envolve relação de consumo típica (produto ou serviço fornecido por empresa);
✅ Essa estrutura garante segurança jurídica, equilibrando direitos e deveres das partes.
Portanto, se você é inquilino, seus direitos e deveres estão previstos na Lei do Inquilinato e no contrato que assinou, e complementados, se necessário, pelo Código Civil. Isso não significa que você está desprotegido – pelo contrário, a legislação locatícia existe exatamente para equilibrar a relação e evitar abusos.
Caso surjam dúvidas ou problemas, é sempre recomendável buscar orientação com um advogado especializado.
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